Para esses defeitos encontrados na hora da compra, não há garantia. Porém, se depois for identificado outros defeitos que não tenham ligação com o que foi previamente detectado no ato da compra, o consumidor pode exigir o reparo dentro do prazo de garantia legal.
Lembre-se, caso encontre irregularidades, faça sua reclamação ou denúncia para o Procon Cidade de São Paulo, O Procon da Prefeitura. Disque 156 ou acesse o Portal SP156.
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