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Sistema Nacional de Trânsito

Adir Vergilio
Por Adir Vergilio
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A composição do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) obedece aos critérios anteriormente colocados, sendo que podemos citar os seguintes órgãos ou entidades como componentes: 1. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o coordenador do sistema e o órgão máximo normativo e consultivo; 2. Os Conselhos Estaduais de Trânsito (CETRAN) e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE) são órgãos normativos, consultivos e coordenadores; 3. Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 4. Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 5. A Polícia Rodoviária Federal; 6. As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; 7. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI).  De acordo com o artigo 7º A, a autoridade portuária ou entidade concessionária de porto organizado poderá celebrar convênios com os órgãos previstos no artigo 7° com a interveniência dos municípios e estados juridicamente interessados para o fim específico de facilitar a autuação por descumprimento da legislação de trânsito, incluído pela lei 12058 de 2009.  Cada órgão e/ou entidade, dentro de sua esfera de atuação, possui um conjunto de competências, como as que exemplificaremos a seguir (ver todas no CTB – Lei 9503/1997).   Compete ao CONTRAM:  - Sugerir ou modificar a legislação sobre trânsito;  - Elaborar normas padrão e zelar pela sua execução;  - Fixar, mediante resoluções, normas de trânsito.   Compete ao CETRAN:  - Propor medidas para o aperfeiçoamento da legislação de trânsito;  - Opinar sobre questões de trânsito submetidas a sua apreciação.   Compete ao CONTRADIFE:  - As mesmas atribuições ao CETRAN.  Compete ao Órgão Executivo de Trânsito Federal, hoje respondendo pela sigla de DENATRAN, com jurisdição em todo território nacional, o controle do RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) e do RENAVAN (Registro Nacional de Veículo Automotor).  Compete aos Órgãos Executivos de Trânsito Estaduais e do Distrito Federal, hoje respondendo pela sigla de DETRAN´S:  - Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;  - Emitir Certificado de Registro de Veículo e Carteira Nacional de Habilitação;  - Expedir a Permissão Internacional para Conduzir, Certificado Internacional de Circulação e Caderneta de Passagens nas Alfândegas;  - Sempre que conveniente, serão criadas Circunscrições Regionais de Trânsito, CIRETRAN, subordinadas diretamente ao referido Órgão.  Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:  - Executar a fiscalização de trânsito, conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidades executivas de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.  O ambiente do trânsito e a classificação das vias:  Todavia, para que esse Sistema consiga alcançar os seus objetivos, temos que entender o local em que o fenômeno trânsito se processa, onde ocorre. Precisamos, em razão da urgência de se corrigir as falhas existentes e evidenciadas por meio das estatísticas de acidentes, aprender sobre esse ambiente de modo mais amplo, incluindo nele a participação dos usuários, os seus limites, os seus direitos, os seus deveres e a razão de sua presença, ou seja da sua Mobilidade.  O Ambiente onde o fenômeno do trânsito ocorre é dividido primeiramente em dois: o Ambiente Urbano e o Ambiente Rural. Os dois ambientes devem ser analisados, acima de tudo, de uma perspectiva de ambientes públicos. E, como tais, devem também, serem respeitados como o encontro de uma coletividade para exercer o direito da sua mobilidade e de sua cidadania.  Dessa forma, afirmamos que o imperativo do ambiente do trânsito deve ser exercido procurando alcançar o bem da coletividade e não por visões que favoreçam pequenos grupos e/ou indivíduos. Lembrando que situações específicas que geram distorções de direitos receberão através de Leis e regras, também específicas, as devidas correções. O Ambiente Urbano, que trataremos como sendo as Vias Urbanas, possui algumas particularidades. Tais particularidades devem-se ao fenômeno da concentração da população humana nestes ambientes. Vejamos então alguns detalhes:  - Alta concentração demográfica (número de pessoas por metro quadrado é alto), evidenciado pela característica da presença e predominância de construções/edificações;  - Presença de Calçadas e/ou Passeios (ver definições no ANEXO I da lei 9.503/1997);  - Não existência de Faixa de Domínio, separando a pista de rolamento dos Lotes Lindeiros e das Edificações – o que aproxima as pessoas do leito das vias.

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