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Domingo, 07 de Junho de 2026
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ITBI DIZ O TJSP O CÁLCULO É SOBRE O VALOR VENAL DO IPTU OU O DA TRANSAÇÃO, O QUE FÔR MAIOR

ITBI deve ser calculado com base no valor venal do IPTU ou da transação, diz TJ-SP

Ari Pereira
Por Ari Pereira
ITBI DIZ O TJSP O CÁLCULO É SOBRE O VALOR VENAL DO IPTU OU O DA TRANSAÇÃO, O QUE FÔR MAIOR
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      A decisão no Julgamento do Incidente de  resolução de demanadas repetitivas  do Egrégio 7º Grupo de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo,  estabeleceu a TESE de que a base de cálculo do ITBI -Imposto de transmissão  de bens Imóveis que é cobrado pelas prefeitura , deve, ser o  valor venal do imóvel constante no IPTU ou o valor da transação, aquele que fôr maior,  afastando o valor de referência. Referida decisão deve ser observada pelo Tribunal, nos termos dos  artigos 927, inciso III e 985, inciso I do CPC. Artigo  927 - Os Juizes e os Tribunais observarão.(...) III- os  acórdãos em incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinários e especial  repetitivos; artigo 985 - Julgado o incidente a tese juridica será aplicada: I -  a todos os Processos  individuais ou coletivos  que  versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem  na área de jurisdição do respectivo  Tribunal, inclusive aqueles que  tramitem  nos Juizados Especiais do respectivo  estado  ou região ;  Assim sendo, é determinado  que  a  Prefeitura do Municipio de São Paulo  que efetue o cálculo do  ITBI sobre o  valor venal do IPTU  ou o valor  da transação, prevalecendo  aquele que fõr maior, a ser apurado no momento do  recolhimento. Ademais, apenas  para que não pairem dúvidas, o  fato  gerador ocorre no  momento em que há o registro da transação do bem imóvel, ou seja, o  imposto  em questão incide somente a  partir da  transferência da propriedade  imobiliária que se opera mediante Registro do  negócio jurídico no Cartório Imobíliário competente. Temos 18 Cartórios de Registro de Imóveis ai  pagamos o ITBI e registram as escrituras lavradas nos 30  Tabelionatos de Notas de  São Paulo. Portanto, com  essa decisão as ações que  já  estão  sendo julgadas no Tribunal de Justiça são favoráveis aos contribuintes até requerendo o que foi pago a  mais para a Prefeitura de São Paulo e estamos  preparados para prestar a devida assessoria até para as Imobiliárias que trabalham nas compras e vendas de  Imóveis.

 

 

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