Foi na gestão Serra/Kassab em 2005 a 2008 que criou o valor venal de referência para se calcular o ITBI, então no Município de São Paulo, passou a existir "O valor Venal" (aquele utilizado para base de cálculo do IPTU e o valor venal de referência para calcular o ITBI, o objetivo sempre é o de arrecadar mais, por ser o valor de referência maior que o valor venal. O valor venal de referência foi criado pela Prefeitura a partir de uma pesquisa de mercado, sendo que inexiste data fixada para a sua atualização e um critério objetivo. Com muita discussão na Justiça e a decisão do 7º Grupo especializado de Direito P[ublico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo assim, os Oficiais dos Registros de Imóveis e Tabeliões ainda eram obrigados a exigir o recolhimento do ITBI com base no valor de referência. Os contribuintes então foram a JUSTIÇA impetrando individualmente mandados de seguranças para não recolher o ITBI pelo valor venal de referência. Quem pagou o ITBI pelo valor de referência pode ir a Justiça para receber de volta o que pagou a mais só que o prazo é o de 5 anos anteriores, por exemplo de 2005 até agora iso chama Prescrição, aí José Serra deixa a Prefeitura de São Paulo e de 2007 a 2011 foi o Governador que criou no Estado de São Paulo , o valor de referência para cobrar o ITCMD sobre os Imóveis Urbanos e Rurais e novamente a Justiça se pronuncia ser Ilegal e Inconstitucional, dando condição dos contribuintes requererem diferenças do que pagaram e vão pagar a mais. A Prefeitura do Município de São Paulo em 20 de abril de 2021 após inúmeros Mandados de Seguranças impetrados ,ao que tudo indica resolve colaborar com o Judiciáias Paulista e com os contribuintes tirando do ar no mês de abril de 2021 a "Consulta Pública" do valor de referência" fonte MIGALHAS-SITE '. O interessado em receber o que pagou a mais tanto do ITCMD como do ITBI pode entrar em contato conosco que estamos preparados para orientá-lo e ingressar com as medidas judiciais necessárias para ser ressarcido. Quem for pagar ambos Impostos orientamos, revendo os cálculos e se fôr apurada a cobrança ilegal a providência judicial necessária é impetração do Mandado de Segurança
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