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Terça-feira, 05 de Novembro de 2024
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ITBI - DIZ A JUSTIÇA O VALOR DE REFERÊNCIA É ILEGAL

José Serra deixa a Prefeitura de São Paulo e de 2007 a 2011 foi o Governador que criou no Estado de São Paulo

Ari Pereira
Por Ari Pereira
ITBI - DIZ A JUSTIÇA O VALOR  DE REFERÊNCIA É ILEGAL
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 Foi na gestão Serra/Kassab em 2005 a 2008 que criou o valor venal de referência para se calcular o ITBI, então no Município de São Paulo, passou a existir "O valor Venal" (aquele utilizado para base de cálculo do IPTU e o valor venal de referência para calcular o  ITBI, o objetivo sempre é o de arrecadar mais, por ser o valor de referência maior que o valor  venal. O valor venal de referência foi criado pela Prefeitura a partir de uma pesquisa de mercado, sendo que inexiste data fixada para a sua atualização e um critério objetivo. Com muita discussão na Justiça e a decisão do 7º Grupo especializado de Direito P[ublico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mesmo assim, os Oficiais dos Registros de Imóveis e Tabeliões ainda eram obrigados a exigir o recolhimento do ITBI com base no valor de referência. Os contribuintes então foram a JUSTIÇA impetrando individualmente mandados de seguranças  para  não recolher o ITBI  pelo valor venal de referência. Quem pagou o ITBI pelo valor de referência pode ir a Justiça para receber de volta o que pagou a mais só que o prazo é o de 5 anos anteriores, por exemplo de 2005 até agora iso chama Prescrição, aí José Serra deixa a Prefeitura de São Paulo e de 2007 a 2011 foi o Governador que criou  no  Estado de São Paulo , o  valor    de referência  para cobrar o  ITCMD  sobre os  Imóveis Urbanos e Rurais e  novamente a Justiça se  pronuncia ser Ilegal e Inconstitucional, dando  condição dos  contribuintes requererem diferenças do que pagaram e  vão pagar a  mais. A  Prefeitura do Município de São Paulo  em 20 de abril de 2021  após inúmeros Mandados de Seguranças  impetrados ,ao que tudo indica  resolve colaborar com o Judiciáias Paulista e com os contribuintes tirando do ar no mês de abril de 2021 a "Consulta Pública"  do valor de referência" fonte MIGALHAS-SITE '.  O  interessado em  receber o que pagou  a  mais tanto do  ITCMD como do  ITBI pode  entrar em contato conosco que  estamos preparados para  orientá-lo e ingressar com as medidas judiciais  necessárias para ser ressarcido. Quem for pagar  ambos Impostos orientamos,  revendo os cálculos e se fôr apurada a  cobrança ilegal a providência  judicial necessária é impetração do  Mandado de Segurança

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