Você sabe qual o valor do IPVA/2020 (Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores) do seu carro? Percebeu que o governo não envia mais o boleto para sua casa, descrevendo quanto o proprietário do veículo deve desembolsar para não ter o automóvel apreendido numa blitz, numa infração de trânsito gravíssima?
Como milhões de brasileiros, na teoria, vivem plugados na internet; o governo paulista (o IPVA é um imposto estadual) pressupõe que todos têm acesso à internet e conhecem os mecanismos para fazer o cálculo do valor à vista do IPVA. Infelizmente não é esta a realidade.
Existem diferenças para veículos à gasolina, híbridos, etanol, gás natural veicular. Mas como descobrir o valor do IPVA? Para você ir ao banco sabendo quanto irá pagar. No caixa, por meio do número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), é possível saber o valor. Para evitar dores de cabeça este é o caminho das pedras que o governo não ensina. Entre no site https://veiculos.fipe.org.br/ , informe a marca do veículo, seguido do modelo e ano na ordem que desejar como aparece no quadro abaixo no formulário da pesquisa:
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Mês de referência: |
janeiro de 2020 |
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Código Fipe: |
001480-0 |
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Marca: |
Fiat |
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Modelo: |
MOBI DRIVE 1.0 Flex 6V 5p |
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Ano Modelo: |
Zero KM a Gasolina |
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Autenticação |
vq620j82msp |
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Data da consulta |
quinta-feira, 9 de janeiro de 2020 10:40 |
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Preço Médio |
R$ 43.403,00 |
Após descobrir o valor do veículo, você vai multiplicar este montante pelos seguintes percentuais (se for flex, multiplique o valor x 0,03; caso seja à gasolina, como no exemplo acima, faça a seguinte conta: 43.403,00 x 0,04 = 1.302,09. Este será o valor do IPVA/20, que poderá pagar à vista ou parcelado em três vezes, de acordo com final da sua placa.
Cuidado com as fake news a respeito do DPVAT, que o governo Bolsonaro tentou acabar, por meio de Medida Provisória. O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta quinta-feira (9), o pagamento, que será de R$ 5,21 em todo o Brasil. Ou seja, o DPVAT continua valendo.
Em São Paulo, o IPVA é regido pela lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008. O artigo 5º da lei determina que o responsável pelo pagamento do imposto é o proprietário do veículo. Seja pessoa física, jurídica, loja ou leiloeiro, se o veículo estiver em posse de uma dessas empresas.
Carro apreendido não escapa do IPVA
Secretaria da Fazenda de São Paulo faz um alerta importante. Segundo informações do órgão, a apreensão do veículo por infração de trânsito não dispensa o contribuinte do pagamento do IPVA.
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