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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026
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Veículos

O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações

Estabelecida pelo CONTRAN.

Adir Vergilio
Por Adir Vergilio
O uso de luzes em veículo obedecerá  às seguintes determinações
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 O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública.  Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.  A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intensão de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
 Condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.  Condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:  Em imobilizações ou situações de emergência, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.  Quando a regulamentação da via assim determinar.  Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa.  O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.  1° Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei n° 14.071, de 2020) (Vigência).  2° Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei n° 14.071, de 2020)(Vigência).  O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:  Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.  Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor sobre o qual se tem o propósito de ultrapassar.  Com relação às paradas, imobilizações, estacionamentos e operações de carga e descarga.  Sempre que for necessária, a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em, situação de emergência, deverá ser providenciada e imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. 

 

ADIR VERGILIO ESPECIALISTA  EM TRÂNSITO 
WHATSAPP (11) 9.9958-4775
 

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