O condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública. Nas vias não iluminadas, o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. A troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intensão de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário.
Condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. Condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: Em imobilizações ou situações de emergência, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN. Quando a regulamentação da via assim determinar. Durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa. O condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. 1° Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite. (Redação dada pela Lei n° 14.071, de 2020) (Vigência). 2° Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia. (Incluído pela Lei n° 14.071, de 2020)(Vigência). O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes. Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir um condutor sobre o qual se tem o propósito de ultrapassar. Com relação às paradas, imobilizações, estacionamentos e operações de carga e descarga. Sempre que for necessária, a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em, situação de emergência, deverá ser providenciada e imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
ADIR VERGILIO ESPECIALISTA EM TRÂNSITO
WHATSAPP (11) 9.9958-4775
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