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Sexta-feira, 08 de Maio de 2026
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Veículos

Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá:

indicar, com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço

Adir Vergilio
Por Adir Vergilio
Todo condutor, ao efetuar a ultrapassagem, deverá:
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 Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço; Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança: Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou. Os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação. Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e juntos pela incolumidade dos pedestres. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá: Se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita sem acelerar a marcha; Se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando sem acelerar a marcha. Os veículos mais lentos, quando estiverem dispostos em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassam possam se intercalar na fila com segurança. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única nos trechos com curvas e aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem. Antes de iniciar qualquer manobra que implique em um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos. O condutor que for ingressar numa via, procedente de um lote lindeiro a essa via, deverá dar preferência aos veículos e pedestres que por ela estejam transitando. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde esses não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, á direita, para cruzar a pista com segurança. Antes de entrar à direita ou à esquerda em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá: Ao sair da via pelo lado direito, aproximar-se o máximo possível do bordo direito da pista e executar sua manobra no menor espaço possível; Ao sair da via pelo lado esquerdo, aproximar-se o máximo possível de seu eixo ou da linha divisória da pista, quando houver, caso se trate de uma pista com circulação nos dois sentidos, ou do bordo esquerdo, tratando-se de uma pista de um só sentido. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres, aos ciclistas e aos veículos que transitam em sentido contrário pela pista da via da qual vai sim, respeitadas as normas de preferência de passagem.  Nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isso determinados que por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.

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