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Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
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Sequelas de Covid­19 poderá prejudicar trabalhador que escapou da doença

Na avaliação de Cortez esse trabalhador será demitido

Redação
Por Redação
Sequelas de Covid­19 poderá prejudicar trabalhador que escapou da doença
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O alerta é do especialista em Previdência Social, Antonio Cortez Morais. Estudos iniciais de um médico norte-americano revelou que entre 12 e 18 meses é o tempo que o pulmão volta a funcionar plenamente, ou seja a pessoa fica com falta de ar ao realizar qualquer esforço físico.

 A situação é tão grave que nem mesmo uma caminhada será como antes por causa do cansaço repentino. Numa profissão que exija capacidade plena do pulmão o problema será grave.

 “Como a legislação da Previdência Social prevê, caso esteja doente e incapacitado para exercer suas funções, o funcionário é afastado durante 15 dias, com a empresa pagando o seu salário, acima deste prazo, a Previdência libera o auxilio doença, até esse trabalhador ficar bom e depois de passar na pericia retornar ao serviço”, disse.

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 No caso da Covid­19 a situação muda, enfatiza Cortez, porque o funcionário recebeu alta hospitalar (teoricamente está curado), mas as graves seqüelas provocadas pelas inflamações, na prática  o mantém doente. “Ele procura o médico do trabalho que o encaminha ao perito do INSS. Ali consta que aquele funcionário recebeu alta e não tem mais a Covid­19, porém para a empresa ele está incapacitado para exercer suas funções”, descreveu.

 Na avaliação de Cortez esse trabalhador será demitido, ilegalmente, porque um funcionário doente não pode ser mandado embora, mas enviado ao INSS para receber o auxilio doença ou ser aposentado por invalidez.

 “Para a pericia do INSS ele está apto, porque recebeu alta hospitalar,  prova de que ficou “livre” da Covid­19. Ele fica sem o auxilio doença e o emprego. A falta de legislação previdenciária sobre esse assunto dificulta mais a questão. Essa bomba relógio vai explodir logo”, alertou.

 

FONTE/CRÉDITOS: Luis Alberto Alves, jornalista e ex-diretor da ABI (Associação Brasileira de Imprensa) .

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