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Em rejeição a uma ação de improbidade movida pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou esta semana como constitucional o uso de incentivo fiscal na construção do estádio do Corinthians para sediar a abertura da Copa de 2014, durante o mandato do prefeito Gilberto Kassab.
Por 3 a 2, o Tribunal considerou negado o provimento ao recurso de apelação do MP. Para o juri, a Lei Municipal nº 15.413 de 2011 é legal e não apresenta irregularidade, absolvendo assim além do então prefeito e do clube alvinegro, a empreiteira Odebrecth e o fundo que administra o Itaquerão.
O julgamento se iniciou em 7 de março e só foi retomado nesta quarta-feira (18), quando a Justiça do Estado entendeu ser irrelevante o questionamento do MP em relação a construção do estádio.
Para o Ministério, tanto a prefeitura na pessoa de Kassab e o Corinthians usaram de um modelo de concessão de incentivos fiscais irregular, acreditando que deveria ser feito uma licitação para a obra que é privada, alegando impobridade administrativa e resultando em crime fiscal.
No entanto, a defesa de Kassab afirma que a decisão do TJ-SP foi correta ao considerar que não cabia o caso de licitação para a obra. Também para a defesa a construção do estádio se justifica, mesmo utilizando dinheiro público, pelo fato de “promover o desenvolvimento da região leste da cidade, além de atender às altas exigências da FIFA para a Copa do Mundo”, disse um dos advogados.
Na terça (17), o presidente do Timão, Andrés Sanchez se manifestou a respeito da dívida do clube em relação a construção do Itaquerão. Ele afirmou que o Corinthians voltou a pagar o financiamento realizado pelo BNDES à Caixa Econômica Federal, na forma parcelada de R$ 5,9 milhões. O alvinegro busca negociar o que deve ao banco, já que com a interrupção no pagamento calcula-se um valor de R$ 470 milhões incluindo juros, no entanto, a intensão do clube é quitar a dívida dentro do prazo de 12 anos.