Aguarde, carregando...

Domingo, 27 de Setembro 2026
Artigos

TJ de SP reduz multa de lojista que encerrou atividades em shopping center

Multa de R$ 450 mil foi reduzida para três meses de aluguel do espaço

Redação
Por Redação
TJ de SP reduz multa de lojista que encerrou atividades em shopping center
Sindojus
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

Um lojista de Campinas ganhou na justiça o direito de reduzir o pagamento da multa contratual para encerramento das atividades e devolução do espaço dentro de um Shopping Center em Campinas. Em decisão publicada nesta terça-feira (22), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) – segunda instância – julgou procedente o processo impetrado pelo escritório EFaigle e Maggioni, pedindo a redução da multa no valor de R$ 450 mil para R$ 45 mil – o equivalente a três meses de aluguel.

 O lojista decidiu encerrar as atividades em virtude do baixo fluxo de clientes e alto custo de ocupação da loja instalada no shopping. Na ação, foi solicitada a redução da multa contratual que era estipulada em 80% do restante do tempo previsto em contrato, para três taxas de aluguel. O contrato se encerraria no dia 31 de dezembro deste ano.

 No acordão,os desembargadores Campos Petroni e Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, seguiram o voto do Relator Tavares de Almeida no provimento da ação.

Leia Também:

 No voto, o relator explica que a “penalidade é excessiva ante a natureza do negócio e a boa-fé manifestada pelo autor, que demonstrou interesse em pagar multa equivalente a três aluguéis”. Ele argumenta, ainda, que não há prova de que o desfazimento da relação jurídica se deu de forma a prejudicar o réu. Tampouco há indícios de que o espaço locado permaneceu desocupado por longo período. “A penalidade contemplada no contrato, de 80% sobre o montante dos aluguéis remanescentes, impõe ônus desproporcional ao embargante”.

 Para o advogado Gustavo Maggioni, sócio do escritório que defendeu o comerciante, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo é um marco importante, uma vez que os lojistas estabelecidos dentro de shoppings centers sofreram severamente com o isolamento social e a paralisação das atividades por quase cinco meses. Além disso, ainda sofrem com o movimento reduzido. “Muitos empresários em dificuldade financeira ainda não encerraram suas atividades e devolveram o espaço locado até agora, por conta da pesada multa imposta pelas administradoras”, explica o advogado.

 Ainda, segundo Maggioni, a lei prevê o direito do locatário em encerrar suas atividades em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, como no caso da pandemia no Brasil. “A redução do horário e público imposta pelo Governo Estadual aos centros comerciais gera um desequilíbrio contratual que muitas vezes leva ao fechamento das lojas instaladas nos shopping centers”, completa o advogado.

FONTE/CRÉDITOS: Hourpress

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR