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Sábado, 26 de Setembro 2026
Política

Projeto obriga GPS a informar usuário sobre locais perigosos

O descumprimento das regras previstas poderá ser punido com multa

Redação
Por Redação
Projeto obriga GPS a informar usuário sobre locais perigosos
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O Projeto de Lei 6446/19 obriga fornecedores de mapas para dispositivos de navegação global por satélite (GPS) a ofertarem recurso de alerta ao usuário em caso de aproximação de áreas com alto índice de crimes. A proposta, do deputado Bibo Nunes (PSL-RS), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposição, as informações sobre crimes, incluindo as coordenadas de geolocalização, deverão ser ofertadas aos desenvolvedores de mapa de maneira gratuita, exclusivamente pelo Poder Público, por meio de repositórios públicos disponíveis na internet, de acesso universal e irrestrito, preferencialmente em seus portais de dados abertos.

“Ao colocar que a informação será fornecida exclusivamente pelo Poder Público, procuramos evitar a perda de neutralidade e seriedade dos dados fornecidos. Cidadãos mal-intencionados poderiam acrescentar informações deturpadas que poderiam levar ao direcionamento deliberado de usuários a zonas criminosas”, exemplifica Bibo Nunes.

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O parlamentar lembra que os aplicativos de mapa auxiliam cidadãos em suas atividades, principalmente fora dos seus municípios de residência. “Contudo, sua popularização também traz riscos. Um dos mais evidentes é a condução dos usuários de maneira inadvertida a áreas de risco. Nos anos recentes, inúmeros casos de pessoas que adentraram áreas de conflito e foram roubadas, feridas ou até mesmo assassinadas, povoaram os noticiários”, observa.

Bino Nunes acrescenta que, devido a esses fatos, diversos desenvolvedores de mapas têm adicionado funcionalidades de alerta aos usuários. Ao sugerir a obrigatoriedade, o deputado compara a interferência do Poder Público àquela vista para que o airbag se tornasse item obrigatório nos veículos.

O descumprimento das regras previstas poderá ser punido com multa, o que não se aplicará aos casos em que os dados do Poder Público estejam indisponíveis.

Se a proposta for aprovada e virar lei, ela entrará em vigor 360 dias depois de sua publicação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE/CRÉDITOS: Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

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