A editora Panini foi condenada na justiça a indenizar uma jogadora de Guiné Equatorial que teve sua imagem publicada no álbum de figurinhas da Copa do Mundo feminina de 2011, sediada na Alemanha.
A decisão foi tomada pelo juiz Luís Eduardo Scarabelli, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Paulo. A notícia foi publicada inicialmente pelo Uol e confirmada por O Tempo Sports.
Salome Ghyslaine entrou na Justiça depois que viu sua figurinha sendo comercializada no Brasil pela Panini, mesmo após o período inicialmente previsto (31 de dezembro de 2011).
Desta forma, no processo, os advogados da jogadora alegam que a Panini continuou explorando a imagem de Salome mesmo após expirado o prazo previsto no contrato de licenciamento, em documento assinado junto à Federação de Futebol de Guiné Equatorial.
De fato, a empresa continua vendendo figurinhas pela internet, mesmo após o período da Copa do Mundo (2011). Entretanto, em sua defesa, a Panini afirma que a utilização da figurinha da atleta estava autorizada pelo contrato de licenciamento e que os itens vendidos pela internet são para atender solicitações de colecionadores.
Em seu site, a Panini conta com um setor dedicado aos 'cromos faltantes', em que os colecionadores podem adquirir, em número limitado, as figurinhas que faltam para completar os diversos álbuns que a empresa comercializa.
Entretanto, em sua decisão, o juiz Luís Eduardo Scarabelli ressaltou o fato que de quase dez anos depois da competição ainda era possível comprar figurinhas com a imagem da jogadora, "de modo que se pode afirmar pela continuidade da violação do direito de imagem ao longo dos anos". Assim, condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de indenização.
A reportagem entrou em contato com a Panini para que a empresa pudesse se manifestar sobre a decisão, mas ainda não teve retorn
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