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Sábado, 26 de Setembro 2026
Política

Liminar barra aumento no desconto dos servidores aposentados

Dória sofre derrota na Justiça. Liminar impede redução dos vencimentos líquidos desses segmentos

Redação
Por Redação
Liminar barra aumento no desconto dos servidores aposentados
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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu medida liminar, relativa a uma ação movida por entidades representativas do funcionalismo público estadual, suspendendo o aumento de tributação de aposentados e pensionistas do governo paulista, com o aumento dos descontos previdenciários, que passaria a valer no dia 17 de setembro, em cumprimento ao Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória.

Álvaro Gradim, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), entidade que havia ingressado individualmente na Justiça, dia 24 de junho último, contra o aumento dos descontos previdenciários dos aposentados e pensionistas, explica:

"Nós pleiteamos a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar 1.354/2020, que dispõem sobre a progressividade das alíquotas de contribuição social dos servidores aposentados e da ativa e a possibilidade de criação de descontos extraordinários. A ação judicial alega que os vencimentos e subsídios dos servidores públicos são norteados pelo princípio da irredutibilidade, sendo que a fixação de alíquotas progressivas viola o princípio da isonomia".

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Gradim enfatiza, ainda, que não houve caráter democrático, por meio de consulta pública, bem como a participação das associações classistas, no processo da reforma previdenciária do Governo do Estado, consubstanciado na lei 1.354, votada e sancionada em março último. Tais omissões contrariam o artigo 273 da Constituição de São Paulo. Também se pondera no plano jurídico que a imposição de alíquotas progressivas reduz a capacidade contributiva do servidor, além do direito de propriedade, pois institui espécie de contribuição previdenciária sem a devida contraprestação, violando os direitos dos servidores públicos.

"Alternativa judicial tornou-se inevitável ante a decisão do governo paulista de incluir os aposentados e pensionistas na mesma tabela progressiva dos servidores da ativa para efeito do cálculo de recolhimento da contribuição previdenciária", enfatiza o presidente da AFPESP. A medida passaria a valer em 17 de setembro próximo, significando, em termos práticos, que o limite de isenção dos inativos será reduzido de R$ 6.101,06 (teto do Regime Geral de Previdência Social - INSS) para R$ 1.045,00 (salário mínimo nacional). "Isso é injusto e atinge principalmente pessoas idosas, que passam a pagar uma contribuição como se estivessem ainda trabalhando, depois de toda uma vida de dedicação ao serviço público".

Gradim também manifesta estranheza pela maneira intempestiva como a decisão foi adotada e anunciada. Em 20 de junho último, o governo paulista publicou o Decreto nº 65.021/2020, no qual o governador João Dória delegou competência ao secretário de Projetos, Orçamento e Gestão, Mauro Ricardo Machado Costa, para emitir a Declaração de Déficit Atuarial no Regime Próprio de Previdência do Estado, feita na mesma data. "Curiosamente, também no mesmo dia, a autarquia SPPrev, que administra o sistema, anunciou oficialmente a cobrança da contribuição adicional para os aposentados e pensionistas. Tudo muito rápido e quase simultaneamente", alerta o presidente da AFPESP.

A possibilidade de inclusão dos aposentados e pensionistas na tabela progressiva dos funcionários em atividade, caso constatado déficit atuarial, está prevista no parágrafo 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 1.354/2020, justamente um dos itens questionados pela ação judicial. Agora, a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, no âmbito de ação movida pelo Fórum Permanente das Carreiras de Estado (Focae-SP), anula o aumento dos descontos dos inativos, que estava definido, em termos práticos, no Decreto nº 65.021/2020, do governador João Dória, que definiu nova contribuição previdenciária para proventos que ultrapassam o salário mínimo (R$ 1.045). Com a medida liminar, o limite atual de isenção do tributo volta ser no valor de R$ 6.101,06.

"Muitas entidades moveram ações e se posicionaram contra a redução dos vencimentos líquidos dos aposentados e pensionistas, que desde a reforma da Previdência veem seu poder de compra cada vez menor. A AFPESP, sempre em defesa dos servidores públicos, repudiou, junto com outras 31 entidades representantes do funcionalismo, a penalização inconstitucional assinada pelo governador João Doria. Vencemos mais esta batalha e continuaremos a zelar pelos diretos da classe, que está sempre servindo toda a população, seja no posto de saúde, na escola, no cartório, na segurança ou em qualquer outro espaço público", afirma Álvaro Gradim.


 
FONTE/CRÉDITOS: Hourpress

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