Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Política

Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre marco temporal

Procuradoria tem 15 dias para se manifestar.

Redação
Por Redação
Gilmar Mendes pede parecer da PGR sobre marco temporal
© Antônio Augusto/STF
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre as cinco ações que discutem o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O ministro também autorizou que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o governo de Santa Catarina e outras entidades sejam admitidas como interessados nos processos.

Todas as partes envolvidas também poderão opinar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

Após receber as manifestações, o ministro deverá liberar as ações para julgamento.

Leia Também:

Marco Temporal

Em setembro de 2023, o STF considerou que o marco temporal para demarcação de terras indígenas é inconstitucional.

Em seguida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que validou o marco.

Contudo, em dezembro de 2023, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do marco.

Dessa forma, prevaleceu o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao STF para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!