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Domingo, 27 de Setembro 2026
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Exploração sexual de crianças

Casos de exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser mais de meio milhão no Brasil

Redação
Por Redação
Exploração sexual de crianças
Agência Sertão
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O mundo reconhece nesta quarta-feira (23) o Dia Internacional Contra a Exploração Sexual e o Tráfico de Mulheres e Crianças. “Segundo dados das Nações Unidas, as mulheres e as meninas representam 72% das vítimas identificadas do tráfico de pessoas e a maior finalidade é a exploração sexual. A data é importante para olharmos o recorte da conexão entre a violência baseada em gênero e o tráfico de pessoas”, destaca Eva Cristina Dengler, gerente de Programas e Relações Empresariais da Childhood Brasil. 

Presente no Brasil há 20 anos, a Childhood atua na prevenção e no enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. A entidade também é parceira da Associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (Asbrad), uma organização que há 25 anos luta contra o tráfico de pessoas no país.

“O tráfico de pessoas para fins de exploração sexual é um crime extremamente subnotificado. Outras finalidades, como as relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, contam com atuação da fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o que permite a construção de estatísticas para melhor compreensão das características desse crime. Nos últimos 25 anos, o Brasil atingiu a marca de 55 mil trabalhadores e trabalhadoras resgatadas. Certamente os casos de exploração sexual extrapolariam esses números se contassem com estruturas de combate mais integradas e a melhor percepção da sociedade para identificação dessa forma de exploração”, analisa Graziella Rocha, coordenadora do Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Asbrad.

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Segundo dados disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), entre 2011 e o primeiro semestre de 2019 (últimos dados disponíveis) foram registrados 38.225 casos de exploração sexual de crianças e adolescentes e outros 349 relacionados especificamente ao turismo, somando 38.574. Foram mais de quatro mil casos por ano.

“De acordo com estudos sobre os registros do Disque 100 (Disque Direitos Humanos) apenas 7% dos casos de exploração sexual de crianças e adolescentes são denunciados no Brasil”, lembra Eva Dengler. Isto quer dizer que na última década já são mais de 551 mil crianças e adolescentes brasileiros vítimas de exploração sexual.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes é um problema grave e endêmico no Brasil, iniciando na primeira infância e prosseguindo com a gravidez na adolescência. Deve ser prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes o primeiro lugar em serviços, orçamento e políticas públicas, para se garantir medidas de prevenção à violência sexual, mecanismos de responsabilização do agressor e reparação para a menina na escuta protegida, no atendimento psicológico e nos serviços de saúde”, destaca Graziella.

Também o contingenciamento e corte orçamentário e a falta de compreensão da sociedade sobre a responsabilidade prevista constitucionalmente de denunciar casos ou suspeitas de violência também dificultam o avanço das estratégias de enfrentamento. “As violações dos direitos não decorrem só da atuação negligente do Estado, mas também de pessoas que não denunciam casos e que expõem a menina, a culpabilizam e criminalizam”, adverte Eva.

Karina Figueiredo, secretária executiva do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ressalta a importância de se avançar na execução do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para isso, ela retoma a necessidade de efetivação de uma proposta concreta no âmbito federal e aponta a recriação da Comissão Intersetorial de Enfrentamento à Violência Sexual contra a Criança e Adolescentes como um exemplo que retoma a participação da sociedade civil na solução do problema. 

“Essa comissão foi extinta no ano passado, sem qualquer consulta prévia à sociedade civil organizada. Simplesmente, acabaram com ela e com tantas outras. Somente agora, foi recriada no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos”, critica. A comissão foi instituída pelo Decreto 10.482/20, do dia 10 de setembro.  

Para Karina, em meio à dificuldade de desenvolvimento de políticas nacionais de atendimento e assistência às vítimas de violência, destaca-se, neste cenário, as contribuições das entidades que desenvolvem ações concretas e projetos de prevenção, um dos eixos do Plano Nacional de Enfrentamento. “Precisamos cada vez mais trabalhar com a prevenção, fortalecendo a rede de apoio das crianças e adolescentes e capacitando a própria criança e adolescente a resistir e procurar ajuda”, destacou.

Defenda-se – É nisso que o Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI) vem investindo com a campanha Defenda-se, que contribui diretamente como eixo de prevenção do Plano Nacional. Por meio de vídeos animados para a internet, a campanha busca contribuir na formação de crianças para que possam identificar sinais de violência e saibam procurar ajuda. Mas atentos às novas legislações, o mais recente vídeo da Defenda-se foi produzido justamente para a rede de apoio, que precisa estar preparada para acolher uma denúncia ou suspeita de violência.

Lançado em maio deste ano, o 13º vídeo da campanha Defenda-se explica de forma lúdica os principais pontos da Lei do Depoimento Especial e da Escuta Especializada (nº 13.431/2017), regulamentada pelo Decreto 9603/2018, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.

Segundo a lei, o trabalho de atendimento às vítimas deve ser integrado, rápido e realizado por profissionais especializados, para que o dano à vida da criança ou do adolescente seja o menor possível, sem novas violências. A lei prevê duas formas oficiais para se ouvir uma vítima ou uma testemunha de violência: Escuta Especializada, que deve ser realizada por órgãos da rede de proteção, e Depoimento Especial, que deve ser realizada por autoridade policial ou judiciária.

A lei também reconhece a Revelação Espontânea, o relato feito pela vítima ou testemunha de violência de forma espontânea a um profissional ou a qualquer pessoa de sua confiança, independentemente de sua formação ou especialidade. Especialmente neste caso, toda a comunidade deve estar preparada para acolher o relato de uma criança ou adolescente. Por isso, o novo vídeo da campanha Defenda-se está disponível para toda a sociedade no Youtube.

 https://www.youtube.com/watch?v=KatU0ovHdPs&list=PLrl6B1Ndk3huxnQYUSKtGwX9zuUMGihoo&index=14

Além do filme, o Centro de Defesa criou o jogo “Revelação Espontânea: cartas à comunidade Educativa”, com os objetivos de responder às perguntas mais recorrentes daqueles que não têm intimidade com o assunto ou formação específica para fazer essa escuta e capacitar os diferentes profissionais das instituições de ensino. O mesmo material pode também ser usado por pais, familiares e profissionais que lidam com crianças e adolescentes em outras áreas, como saúde, igrejas e o comércio do bairro. O material está disponível para download no link https://defenda-se.com/revelacao-espontanea/.

Sobre a campanha Defenda-se 

Projeto desenvolvido pelo Centro Marista de Defesa da Infância com o objetivo de promover a autodefesa de crianças e adolescentes contra a violência sexual, disponibilizando uma série de materiais que podem ajudar as famílias a conversarem com seus filhos sobre estratégias de prevenção, além de auxiliar as crianças e adolescentes a diferenciarem as relações saudáveis das abusivas e munir os profissionais que prestam atendimento à infância e adolescência com materiais educativos, a fim de qualificar a sua atuação no acolhimento e encaminhamento de denúncias de violência. 

FONTE/CRÉDITOS: Hourpress

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