Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Economia

Carteira Verde e Amarela = menos direitos trabalhistas e previdenciários, baixo valor de aposentadoria, fim do FGTS

Por meio deste documento é possível o trabalhador comprovar o seu histórico profissional

Redação
Por Redação
Carteira Verde e Amarela = menos direitos trabalhistas e previdenciários, baixo valor de aposentadoria, fim do FGTS
Freepik
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

De acordo com a MP (Medida Provisória) 905, que ainda depende de aprovação no Congresso Nacional, um dos venenos lançados pelo governo está a criação da Carteira Verde e Amarela. As discussões para aprovação desta MP vão começar em fevereiro, quando os deputados retornam de suas férias legislativas, iniciadas em 23 de dezembro.

A proposta é a de contratar jovens entre 18 e 29 anos, porém essa mão de obra vai começar o jogo perdendo diversos direitos. Entre eles estão: a) cobertura da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), Convenção Coletiva, b) O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) cai de 8% para 2%; multa de 40% sobre o saldo do FGTS diminui de 40% para 20%; c) Parcelamento, em até 12 vezes, das férias e saldo do FGTS; d) Redução do adicional de periculosidade de 30 para 5%; e) Isenção do pagamento do INSS. Ou seja, as empresas ficarão isentas da contribuição previdenciária de 20%; e) Acidentes no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa deixarão de ser considerados acidentes de trabalho.

A Carteira de Trabalho azul, criada na década de 1930, visa garantir acesso aos direitos trabalhistas, como Seguro-Desemprego, PIS, FGTS e benefícios previdenciários. Por meio deste documento é possível o trabalhador comprovar o seu histórico profissional, além de reivindicar que a empresa cumpra suas obrigações trabalhistas, como recolhimento de encargos que terão impacto na vida econômica deste funcionário quando ele for requerer sua aposentadoria.

Leia Também:

FONTE/CRÉDITOS: Luís Alberto Alves/Hourpress/Diap

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR