São Paulo de Fato - As principais notícias do Brasil e do Mundo

Segunda-feira, 25 de Maio de 2026
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

COVID-19

Remuneração das gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19; saiba como fica

Especialista alerta sobre o assunto e cita soluções a serem adotadas pelos empregadores

Redação
Por Redação
Remuneração das gestantes afastadas durante a pandemia de Covid-19; saiba como fica
TV Brasil
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

 

Durante a crise de saúde pública em âmbito nacional decorrente da pandemia de Covid-19, foi sancionada a Lei nº 14.151, que estabelece o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, devendo permanecer à disposição para o trabalho remoto.

Segundo Rafaela Calçada da Cruz, advogada tributarista sócia do Pereira do Vale Advogados, caso a empregada gestante não possa exercer as suas funções à distância, o empregador também deverá afastá-la, sob pena de frustrar a referida Lei.

Leia Também:

“Nada impede que o empregador busque meios para solicitar o recebimento do salário-maternidade em favor da gestante, mesmo que supere o lapso temporal de 120 dias, podendo deduzi-lo quando do recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço”, explica Rafaela.

A advogada destaca ainda que o empregador não pode ser prejudicado pelo descompasso entre a novel Lei e a Legislação Previdenciária. “A despeito de ser um tema novo, o Poder Judiciário tem se manifestado favoravelmente aos empregadores no sentido de que a empregada gestante deve ser afastada, mediante recebimento de salário-maternidade”.

Para Rafaela, a solução mais adequada, tanto para a empregada quanto para o empregador, é o pagamento de salário-maternidade com a possibilidade de a empresa compensá-la com as contribuições previdenciárias sobre a folha de salários, durante o período de afastamento.

Comentários:
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia
King Pizzaria & Choperia

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!