Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 25 de Setembro 2026
Política

Proposta garante remuneração às trabalhadoras gestantes durante pandemia

Valores seriam custeados pelo orçamento da seguridade social

Redação
Por Redação
Proposta garante remuneração às trabalhadoras gestantes durante pandemia
Arquivo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Projeto de Lei 5257/20 garante a remuneração às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia da Covid-19 e o estado de calamidade pública. A proposta determina que a trabalhadora gestante realize os trabalhos em seu domicílio em regime de teletrabalho. O texto ressalta ainda que, caso não seja possível o exercício de suas atividades em regime de teletrabalho, a gestante seja afastada sem prejuízo de sua remuneração.

De acordo com o projeto, a remuneração das trabalhadoras gestantes afastadas será custeado com recursos do orçamento da seguridade social.

Riscos
O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PDT-PI), explicou que há estudos que revelam que as grávidas infetadas com Covid-19 têm maiores riscos de fazer cesariana, complicações no pós-parto e maior incidência de tromboses placentárias, fora o risco abortivo.

Leia Também:

“Com esta proposição pretendemos corrigir essa distorção e garantir que essas futuras mães tenham seus salários garantidos para o provimento de seus bebês juntamente à sua família, pois, a defesa da vida está prevista em nossa Constituição Federal”, diz Nogueira.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei. 

 

FONTE/CRÉDITOS: Luis Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR