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Domingo, 27 de Setembro 2026
Política

Projeto permite esterilização voluntária de pessoas em situação de vulnerabilidade social

Projeto altera a Lei do Planejamento Familiar

Redação
Por Redação
Projeto permite esterilização voluntária de pessoas em situação de vulnerabilidade social
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O Projeto de Lei 986/21 permite a esterilização voluntária de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica, mediante autorização judicial. O procedimento é feito usualmente por meio da laqueadura tubária para mulheres e vasectomia no caso de homens.

“Não se trata aqui de controle de natalidade indiscriminado, somente de permitir um olhar mais cuidadoso para os grupos que vivem em condições extremas e que não desejam uma prole porque não têm meios de sustentá-la”, afirma a deputada Shéridan (PSDB-RR), autora da proposta.

Idade mínima
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, permite o procedimento para maiores de 18. A proposta altera a Lei do Planejamento Familiar, que hoje só permite a esterilização voluntária a partir dos 25 anos de idade ou com, pelo menos, dois filhos vivos.

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Além disso, o texto revoga a necessidade de consentimento expresso do cônjuge para esterilização voluntária, no caso de pessoas casadas. E ainda reduz de 60 dias para 45 dias o prazo mínimo entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

“Não se concebe mais que a decisão sobre o próprio corpo – seja ele masculino ou feminino – tenha de ser submetida ao aval de outra pessoa, ainda que seja o cônjuge”, avalia Shéridan.  Para ela, “uma vez que haja o aconselhamento devido e a decisão consciente, não há motivo para impor essas barreiras para a esterilização”.

Outras propostas
Recentemente, outras propostas sobre o tema foram apresentadas. O Projeto de Lei 390/21 permite a esterilização voluntária para homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 anos de idade. Já o PL 359/21 permite o procedimento partir de 18 anos ou com pelo menos um filho vivo, e não dois.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

FONTE/CRÉDITOS: Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

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