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Domingo, 27 de Setembro 2026
Política

Projeto flexibiliza conceito de quarentena no enfrentamento da Covid-19

Texto veda restrição de atividades de qualquer natureza ou a proibição de circulação de pessoas

Redação
Por Redação
Projeto flexibiliza conceito de quarentena no enfrentamento da Covid-19
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O Projeto de Lei 2916/20 altera o conceito de quarentena previsto na Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil, estipulando limites para sua aplicação. Pela proposta, quarentena passa a ser a imposição de medidas sanitárias e não mais a restrição de atividades.

O texto veda ainda a restrição de atividades de qualquer natureza ou a proibição de circulação de pessoas, medidas que só poderão ser adotados em caso de estado de sítio decretado pelo presidente da República e autorizado pelo Congresso Nacional, nos termos da Constituição.

O projeto, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O parlamentar argumenta que as restrições às atividades econômicas ferem direitos individuais e prejudicam setores da economia não essenciais. “Os atos regionais vão gerar demissões em massa, falências e recuperações judiciais sem precedentes, o que afetará o trabalhador do comércio e da indústria. É o indivíduo e sua família que experimentarão uma crise sem precedentes, sem emprego e sem recursos estatais para a manutenção de programas sociais”, aponta.

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Derrite acrescenta que a supressão de direitos fundamentais é legítima desde que seguidas as exigências constitucionais. “Medidas excepcionalíssimas poderão ser adotadas no caso de decretação de estado de sítio pelo presidente da República, autorizado pelo Congresso Nacional, não sendo medida sanitária um salvo-conduto para governadores e prefeitos cercearem por decreto um sem números de direitos individuais e coletivos, por tempo indeterminado e sem planejamento de reabertura”, critica.

O projeto mantém no conceito de quarentena “a separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

 

FONTE/CRÉDITOS: Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

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