Aguarde, carregando...

Sábado, 26 de Setembro 2026
Política

Projeto assegura pagamento retroativo de auxílio emergencial para quem teve problemas cadastrais

Medida vale para quem teve problemas cadastrais

Redação
Por Redação
Projeto assegura pagamento retroativo de auxílio emergencial para quem teve problemas cadastrais
Arquivo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O Projeto de Lei 2764/20 assegura o pagamento retroativo do auxílio emergencial para as pessoas que, por problemas cadastrais, não acessaram o benefício no início da provisão e posteriormente tiveram seu pedido aprovado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 13.982/20, de abril, instituiu três parcelas do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

“Já são 36,8 milhões  de pessoas que tiveram sua solicitação de benefício indeferida. Problemas de toda ordem têm sido identificados, causando questionamento sobre a confiabilidade da base de dados e os cruzamentos de informações utilizados para decisão sobre as concessões do auxílio”, afirma o autor da proposta, deputado Danilo Cabral (PSB-PE).

Leia Também:

“Por se tratar de falhas causadas pelo governo, os prejuízos implicados aos beneficiários devem ser arcados pelo poder público”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

FONTE/CRÉDITOS: Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR