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Terça-feira, 11 de Agosto de 2026
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Lei obriga cartórios de SP a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braille

A decisão prevê ainda disponibilização de cartazes de divulgação com o código de leitura e escrita usado pelas pessoas com deficiência

Redação
Por Redação
Lei obriga cartórios de SP a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em braille
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O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última semana a Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no Estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille.
 
“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braille por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braille quando solicitado.
 
A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 8 de março.
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