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Muitas pessoas desconhecem o fato de que precisam fazer declaração de renda, pois não sabem se estão na lista de obrigatoriedade do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Todos os anos a Receita Federal estabelece alguns critérios que devem ser observados atentamente pelas pessoas.
“A Receita Federal tem acesso às mais diversas movimentações de dinheiro, desde o que passa pelos bancos, pelas empresas, até a compra e venda de imóveis e veículos. Por isso, o que você declara vai ser cruzado com os dados que ela tem e tudo precisa ser confirmado. Por isso, seja transparente, pois inconsistências precisarão ser explicada”, alertou Eduardo Canova, CEO da Leoa, plataforma de declaração e antecipação da restituição do Imposto de Renda .
Caso a declaração não seja entregue no prazo, uma multa é aplicada no valor mínimo de R$ 165,74 se não há imposto devido. Se houver, a cobrança passa a ser de 1% ao mês de atraso (com teto de 20% total) mais juros. Em geral, os contribuintes possuem 60 dias para acertar as contas com a Receita Federal. Caso a pessoa que tiver obrigação de declarar e não efetuar a ação dentro do prazo, deverá pagar multa e poderá ter seu CPF bloqueado. “Uma das piores consequências para quem não declara o imposto, além da multa, é ter seu CPF em situação irregular, o que impede algumas coisas como por exemplo, renovar passaporte, prestar concurso público e fazer empréstimo", explicou.
Boxe
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021
Todos aqueles que em 2020:
- Obtiveram rendimentos somados acima de R$28.559,70. (salário, horas extras, quantias recebidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), benefícios, pensões, entre outros;
- Receberam rendimentos não tributáveis (Indenizações trabalhistas, herança, doações, indenizações de seguros, entre outros) ou tributáveis (recebidos em concursos, loterias, 13º salário, títulos de capitalização, etc) na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Receberam receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Proprietários de bens superiores a R$300 mil - como imóveis, veículos, obras de arte, jóias, etc. O valor a ser considerado é o de aquisição, e não o atual;
- Tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
- Venderam imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia — dentro do prazo de 180 dias da venda — e optou pela isenção do Imposto de Renda;
- Passaram a residir no país em qualquer mês do ano.