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Quinta-feira, 24 de Setembro 2026
Geral

Assédio sexual e moral: como identificar?

Entenda o que é o crime de assédio, suas consequências e como denunciar

Redação
Por Redação
Assédio sexual e moral: como identificar?
Ilustração de: Helena Ravenne
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Assédio é qualquer forma de ofender, humilhar ou constranger alguém, e se baseia em características para insultar, expor, e intimidar as vítimas. Em 2023 o Ministério Público do Trabalho registrou um aumento de denúncias. Até o mês de julho de 2023, 8.458 denúncias já batiam as 8.508 totais de 2022. Já o crime sexual mais que dobrou de janeiro a julho de 2023, registrando 831 denúncias contra 393 do ano passado, no mesmo período.  Ele pode se mostrar de diversas formas e ambientes diversos.

O assédio moral, por exemplo, se manifesta dentro do ambiente profissional e se dá através de conduta abusiva, que visa constranger a vítima, ocorrendo de forma constante e repetitiva, expondo o colaborador a situações de constrangimento e desestabilizando-o emocionalmente. Ele pode ir desde críticas pessoais, humilhações, exigências de tarefas com prazos mínimos e metas inalcançáveis e controles de ida ao banheiro, até agressões verbais, físicas e machismo. 

Já o assédio sexual, de acordo com o Código Penal, art. 216-A, é qualquer ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Em síntese, são insinuações, ou contato físico forçado, que insultam, humilham, ou intimidam a vítima. Ele se manifesta através de toques indesejados, conversas e insinuações sexuais, olhares ou gestos sexuais que causem desconforto para a vítima, insistência em encontros, comentários ou “piadas” que insinuam algum tipo de desejo sexual.

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De acordo com Silvia Chakian de Toledo Santos, Mestre em Direito Penal, “O assédio sexual acontece sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem essa manifestação se destina. Pode abranger cantadas grosseiras, ofensivas, ou situações em que há intuito de intimidação e conotação sexual, podendo ou não haver contato físico. Portanto, o assédio nunca se confunde com a paquera, por exemplo, em que há uma relação mútua e uma intenção recíproca de aproximação.”

Esse crime traz inúmeras consequências para a vítima, afetando a saúde, o psicológico, podendo até  causar isolamento e até prejudicar o desempenho profissional da vítima. Algumas pessoas adquirem ansiedade, depressão, perda da autoestima e traumas que necessitam de acompanhamento psicológico. Algumas pessoas podem recorrer a saídas mais graves, como alcoolismo e até tentativas de suicídio.

É necessário que a vítima, antes de tudo, identifique quando está sofrendo importunação, e reúna a maior quantidade de provas possíveis. Sejam mensagens, testemunhas, e-mails. De acordo com a advogada criminalista Maira Pinheiro, "[...] usar o celular como meio de produção de provas é essencial. No contexto do trabalho, como vai permanecer na presença do agressor, [pode-se] manter o aparelho pronto para começar uma gravação. Também pode usar aplicativos de gravação de conversas telefônicas e printar todas as mensagens recebidas. Essas informações devem ser guardadas em uma nuvem de acesso mediante senha, para que as provas não sumam caso a vítima perca o celular." Gravações em transportes públicos, ou nas ruas, também podem ser realizados, para ajudar a identificar o assediador.

O próximo passo é formalizar a denúncia. No caso de assédio moral, de acordo com a cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a vítima pode procurar o setor responsável ou o superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria. Se não resolvido, o próximo passo é procurar o sindicato profissional ou uma denuncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Se nenhum dos canais forem atendidos, a vítima deve avaliar entrar com ação judicial de reparação de danos morais.

Para funcionários públicos, além da denúncia ao superior ou à ouvidoria, há a Comissão Ética. As denúncias poderão resultar em abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.

No caso de assédio sexual, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, ou até mesmo através das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Outra alternativa é ligar no 180 ou acionar a Polícia Militar pelo 190. A vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e levar as provas. Caso a vítima não possua provas, apenas o testemunho é suficiente, e a ocorrência deve ser registrada.

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