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Assédio é qualquer forma de ofender, humilhar ou constranger alguém, e se baseia em características para insultar, expor, e intimidar as vítimas. Em 2023 o Ministério Público do Trabalho registrou um aumento de denúncias. Até o mês de julho de 2023, 8.458 denúncias já batiam as 8.508 totais de 2022. Já o crime sexual mais que dobrou de janeiro a julho de 2023, registrando 831 denúncias contra 393 do ano passado, no mesmo período. Ele pode se mostrar de diversas formas e ambientes diversos.
O assédio moral, por exemplo, se manifesta dentro do ambiente profissional e se dá através de conduta abusiva, que visa constranger a vítima, ocorrendo de forma constante e repetitiva, expondo o colaborador a situações de constrangimento e desestabilizando-o emocionalmente. Ele pode ir desde críticas pessoais, humilhações, exigências de tarefas com prazos mínimos e metas inalcançáveis e controles de ida ao banheiro, até agressões verbais, físicas e machismo.
Já o assédio sexual, de acordo com o Código Penal, art. 216-A, é qualquer ato de constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Em síntese, são insinuações, ou contato físico forçado, que insultam, humilham, ou intimidam a vítima. Ele se manifesta através de toques indesejados, conversas e insinuações sexuais, olhares ou gestos sexuais que causem desconforto para a vítima, insistência em encontros, comentários ou “piadas” que insinuam algum tipo de desejo sexual.
De acordo com Silvia Chakian de Toledo Santos, Mestre em Direito Penal, “O assédio sexual acontece sempre que houver uma manifestação sexual ou sensual não consentida pela pessoa a quem essa manifestação se destina. Pode abranger cantadas grosseiras, ofensivas, ou situações em que há intuito de intimidação e conotação sexual, podendo ou não haver contato físico. Portanto, o assédio nunca se confunde com a paquera, por exemplo, em que há uma relação mútua e uma intenção recíproca de aproximação.”
Esse crime traz inúmeras consequências para a vítima, afetando a saúde, o psicológico, podendo até causar isolamento e até prejudicar o desempenho profissional da vítima. Algumas pessoas adquirem ansiedade, depressão, perda da autoestima e traumas que necessitam de acompanhamento psicológico. Algumas pessoas podem recorrer a saídas mais graves, como alcoolismo e até tentativas de suicídio.
É necessário que a vítima, antes de tudo, identifique quando está sofrendo importunação, e reúna a maior quantidade de provas possíveis. Sejam mensagens, testemunhas, e-mails. De acordo com a advogada criminalista Maira Pinheiro, "[...] usar o celular como meio de produção de provas é essencial. No contexto do trabalho, como vai permanecer na presença do agressor, [pode-se] manter o aparelho pronto para começar uma gravação. Também pode usar aplicativos de gravação de conversas telefônicas e printar todas as mensagens recebidas. Essas informações devem ser guardadas em uma nuvem de acesso mediante senha, para que as provas não sumam caso a vítima perca o celular." Gravações em transportes públicos, ou nas ruas, também podem ser realizados, para ajudar a identificar o assediador.
O próximo passo é formalizar a denúncia. No caso de assédio moral, de acordo com a cartilha do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a vítima pode procurar o setor responsável ou o superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria. Se não resolvido, o próximo passo é procurar o sindicato profissional ou uma denuncia na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho. Se nenhum dos canais forem atendidos, a vítima deve avaliar entrar com ação judicial de reparação de danos morais.
Para funcionários públicos, além da denúncia ao superior ou à ouvidoria, há a Comissão Ética. As denúncias poderão resultar em abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.
No caso de assédio sexual, a denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, ou até mesmo através das Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs). Outra alternativa é ligar no 180 ou acionar a Polícia Militar pelo 190. A vítima deve fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima e levar as provas. Caso a vítima não possua provas, apenas o testemunho é suficiente, e a ocorrência deve ser registrada.